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Notícias

24/04/2015

Câmara conclui votação do PL 4.330; texto vai ao Senado Federal

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite de quarta-feira (22), a votação dos Destaques de Votação em Separado (DVS) ao texto-base (Subemenda Substitutiva Global), aprovado no dia 8 de abril, do PL 4.330/04, que regulamento os serviços terceirizados, inclusive para as atividades-fim das empresas privadas.
O projeto segue agora para o exame do Senado Federal, Casa revisora.
O novo texto foi aprovado por 230 votos favoráveis e 203 contrários, a Emenda Aglutinativa 15, do relator, deputado Arthur Maia (SD-BA).
Foram aprovadas, ainda, a Emenda Aglutinativa 18, do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), e também a Emenda 65, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que garante que o artigo 93, da Lei 8.213/91, política de quotas para pessoas portadoras de deficiência, seja aplicado à lei de terceirização.
Veja o conteúdo das emendas e as alterações realizadas no texto:
Emenda Aglutinativa 15:
- Possibilita a terceirização da atividade-fim;
- Reduz de 24 para 12 meses a "quarentena" que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização;
- Determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura — prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo — ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura;
- Reduz o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância;
- Mantém o comando do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho; e
- Torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Emenda Aglutinativa 18:
- Estende os direitos previstos nesta lei aos terceirizados da "administração direta e indireta".
Emenda 65:
- Garante que o artigo 93, da Lei 8.213/91, sobre a política de quotas para pessoas portadoras de deficiência, seja aplicado à lei de terceirização.

Fonte: Diap