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Notícias

28/04/2015

Para servidores, MP que muda pensões é mais um ataque aos direitos de trabalhadores

Às vésperas da votação da Medida Provisória 664/2014 na comissão mista responsável pelo exame da matéria, dirigentes de entidades de servidores públicos afirmaram nesta segunda-feira (27), no Senado, que o texto é mais uma ofensiva da escalada de ataques aos direitos dos trabalhadores em marcha no país desde os anos 1990. A MP restringe o acesso ao benefício de pensão por morte, além de adotar regras mais restritivas para a concessão do auxílio-doença e do auxílio-reclusão.
A medida provisória é uma das propostas do pacote fiscal do governo. No caso da pensão por morte, as modificações afetam tanto os trabalhadores da esfera pública quanto privada, esses já ouvidos antes na mesma Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que promoveu o novo debate, agora para ouvir as entidades dos servidores.
Sebastião Soares da Silva, que representou a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, lembrou que já foram aprovadas e promulgadas cinco emendas constitucionais com alterações substancias nos direitos dos servidores públicos desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor. Ele lamentou que, toda vez que se fala em “ajustes estruturais”, a conta sempre recaia sobre as costas dos trabalhadores, tanto públicos quanto do setor privado.
— Nós fomos escolhidos gradativa e permanentemente como bodes expiatórios dos ajustes, sejam em governos explicitamente neoliberais sejam naqueles que não têm coragem de romper com os princípios neoliberais — acusou.
O sindicalista citou cada uma das reformas, desde a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, que acabou com a aposentadoria por idade e fixou, no caso do serviço público, uma carência de dez anos de serviço e de cinco no cargo como tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
Além disso, quem tomou posse a partir de 2013 no serviço público, irá se aposentar com o teto igual ao do aposentado do Instituto Nacional de Seguridade Social. Se desejar ter um ganho maior, terá de contribuir para a previdência complementar, no caso dos servidores federais para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público, o fundo regulamentado já no governo Dilma Rousseff e que se destina a titulares de cargo efetivo do Executivo, suas autarquias e fundações, e ainda membros do Poder Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
No governo Lula, veio a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que adotou um redutor sobre as pensões, quebrou a paridade na aposentadoria e instituiu contribuição previdenciária para os servidores inativos, entre outras medidas parcialmente amenizadas, para quem já havia ingressado no serviço público, por meio da chamada PEC Paralela. Essa foi uma proposta de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que agora preside a CDH e coordenou a audiência do dia.

Fonte: Agência Senado