Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
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Notícias

07/07/2016

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos. 
Principais requisitos • 180 meses de contribuição; • Idade mínima o Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher); o Segurado especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); • Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador
urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano. 
Documentos necessários • Documento de identificação válido e oficial com foto; • Número do CPF; • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; • Segurado especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc): deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época onde conste a sua ocupação, etc. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial; • Se precisar, veja a relação completa dos documentos para comprovação de atividade. Outras informações • Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991. Confira o item relacionado à carência; • Desistência do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria; • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.  • Aposentado que continuar a trabalhar: O aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nesta situação, este trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende); • Atividade do segurado especial: para a aposentadoria por idade do segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores; • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Fonte: Jusbrasil