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Notícias

25/04/2014

Súmula vinculante do STF dispõe sobre aposentadoria especial de servidor público

A súmula vinculante 33, do STF, que dispõe sobre aposentadoria especial de servidor público, foi publicada no DOU desta quinta-feira, 24.

"Súmula vinculante no 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica."

A norma foi aprovada pelo Supremo no dia 9/4. A PSV 45, que deu origem à súmula, foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SÚMULA VINCULANTE

Em sessão de 9 de abril de 2014, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se pública no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo.

 

Fonte: Jusbrasil