Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

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Homologações

A homologação é o ato de conferência pelo sindicato para assistência, confirmação e quitação de verbas rescisórias, sendo obrigatória quando o trabalhador é dispensado ou pede demissão após 01 (um) ano de contrato de trabalho.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL

  • Carta de Preposição,
  • Cópia do Contrato Social,
  • Livro ou Ficha do Registro de Empregado,
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias,
  • Comunicado de Aviso Prévio,
  • Carta de Referência,
  • Guia Seguro Desemprego,
  • CTPS atualizada,
  • Extrato analítico do FGTS, ou GFIP´s de todo o período do contrato.
  • Chave de indentificação do FGTS.
  • Recibo de pagamento da Multa FGTS.
  • Demonstrativo da multa rescisória (no caso de dispensa).
  • 06 (seis) últimos comprovantes de pagamentos de salários (holerite),
  • Atestado de Saúde Ocupacional (NR-7) / Atestado médico demissional.
  • Menores deverão estar acompanhados por respónsáveis.
  • 03 últimas guias de contribuições providenciarias (GRPS),
  • Última Contribuição Sindical,
  • 03 (três) últimos comprovantes de recolhimento das contribuições assistenciais/confederativas devidas ao Sindicato Profissional e ao Sindicato Patronal.

 

FORMA DE PAGAMENTO

  • O pagamento das verbas deverá ocorrer no Sindicato através de cheque administrativo ou dinheiro, ou através de apresentação de depósito bancário, devidamente comprovado com a via original.

AGENDAMENTO HOMOLOGAÇÃO

  • As homologações das rescisões de contrato de trabalho deverão ser agendadas previamente junto ao Sindicato Profissional com o prazo mínimo de 03 (três) dias.