A homologação é o ato de conferência pelo sindicato para assistência, confirmação e quitação de verbas rescisórias, sendo obrigatória quando o trabalhador é dispensado ou pede demissão após 01 (um) ano de contrato de trabalho.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- Carta de Preposição,
- Cópia do Contrato Social,
- Livro ou Ficha do Registro de Empregado,
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias,
- Comunicado de Aviso Prévio,
- Carta de Referência,
- Guia Seguro Desemprego,
- CTPS atualizada,
- Extrato analítico do FGTS, ou GFIP´s de todo o período do contrato.
- Chave de indentificação do FGTS.
- Recibo de pagamento da Multa FGTS.
- Demonstrativo da multa rescisória (no caso de dispensa).
- 06 (seis) últimos comprovantes de pagamentos de salários (holerite),
- Atestado de Saúde Ocupacional (NR-7) / Atestado médico demissional.
- Menores deverão estar acompanhados por respónsáveis.
- 03 últimas guias de contribuições providenciarias (GRPS),
- Última Contribuição Sindical,
- 03 (três) últimos comprovantes de recolhimento das contribuições assistenciais/confederativas devidas ao Sindicato Profissional e ao Sindicato Patronal.
FORMA DE PAGAMENTO
- O pagamento das verbas deverá ocorrer no Sindicato através de cheque administrativo ou dinheiro, ou através de apresentação de depósito bancário, devidamente comprovado com a via original.
AGENDAMENTO HOMOLOGAÇÃO
- As homologações das rescisões de contrato de trabalho deverão ser agendadas previamente junto ao Sindicato Profissional com o prazo mínimo de 03 (três) dias.
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